Em meio à fase inicial de adaptação dos sistemas emissores de documentos fiscais à Reforma Tributária do Consumo, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) adotaram medidas para reduzir os impactos operacionais da transição.
O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31 de julho de 2026, publicado no início de agosto, tratou das especificações técnicas e das regras de validação relacionadas às informações de CBS e IBS em diversos documentos fiscais eletrônicos.
Entre os documentos alcançados estão:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- CT-e OS;
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom).
O que muda na prática
As regras de validação foram ajustadas para permitir uma implementação gradual das novas informações.
Na prática, durante o período de flexibilização, a ausência de determinados campos relacionados à CBS e ao IBS não deverá provocar automaticamente a rejeição dos documentos nas situações abrangidas pelas regras técnicas.
Isso reduz o risco de interrupção das operações comerciais por problemas de adaptação dos sistemas emissores.
Atenção: flexibilização de validação não significa dispensa das obrigações
Esse é um dos pontos mais importantes da mudança.
O fato de determinado campo não provocar rejeição automática do documento fiscal não significa, por si só, que a empresa esteja dispensada de prestar a informação quando a legislação ou a documentação técnica exigir seu preenchimento.
Da mesma forma, a flexibilização das regras de validação não representa uma dispensa geral da apuração, escrituração ou recolhimento de IBS e CBS.
As empresas devem observar separadamente:
- a obrigação tributária;
- a obrigação acessória;
- o cronograma de emissão dos documentos;
- as regras de preenchimento;
- as regras de validação e rejeição.
Por que essa flexibilização foi necessária
A implementação da Reforma Tributária envolve uma ampla reestruturação dos sistemas fiscais utilizados em todo o país.
Grandes ERPs, sistemas de gestão, emissores gratuitos e plataformas de documentos fiscais precisam incorporar novos campos, códigos, regras e validações.
Ao flexibilizar determinadas regras de validação durante a fase inicial, o Fisco reduz o risco de paralisação de operações comerciais por questões exclusivamente técnicas e permite que empresas e desenvolvedores realizem a adaptação de maneira gradual.
Fique atento às atualizações
A implementação da Reforma Tributária continuará sendo acompanhada por novas notas técnicas, atos conjuntos, manuais, ajustes de leiaute e alterações nas regras de validação.
Por isso, não basta adaptar o sistema uma única vez.
Empresas e escritórios contábeis precisarão acompanhar continuamente as atualizações para garantir que os documentos sejam emitidos corretamente conforme cada nova etapa da transição.
A Contrato Contabilidade monitora as publicações da Receita Federal, do CGIBS e dos ambientes oficiais dos documentos fiscais para manter seus clientes atualizados.
Conte com a gente para atravessar essa transição com segurança.



