Receita Federal e CGIBS flexibilizam regras de validação das informações de CBS e IBS em documentos fiscais

Em meio à fase inicial de adaptação dos sistemas emissores de documentos fiscais à Reforma Tributária do Consumo, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) adotaram medidas para reduzir os impactos operacionais da transição.

O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31 de julho de 2026, publicado no início de agosto, tratou das especificações técnicas e das regras de validação relacionadas às informações de CBS e IBS em diversos documentos fiscais eletrônicos.

Entre os documentos alcançados estão:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • CT-e OS;
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom).

O que muda na prática

As regras de validação foram ajustadas para permitir uma implementação gradual das novas informações.

Na prática, durante o período de flexibilização, a ausência de determinados campos relacionados à CBS e ao IBS não deverá provocar automaticamente a rejeição dos documentos nas situações abrangidas pelas regras técnicas.

Isso reduz o risco de interrupção das operações comerciais por problemas de adaptação dos sistemas emissores.

Atenção: flexibilização de validação não significa dispensa das obrigações

Esse é um dos pontos mais importantes da mudança.

O fato de determinado campo não provocar rejeição automática do documento fiscal não significa, por si só, que a empresa esteja dispensada de prestar a informação quando a legislação ou a documentação técnica exigir seu preenchimento.

Da mesma forma, a flexibilização das regras de validação não representa uma dispensa geral da apuração, escrituração ou recolhimento de IBS e CBS.

As empresas devem observar separadamente:

  • a obrigação tributária;
  • a obrigação acessória;
  • o cronograma de emissão dos documentos;
  • as regras de preenchimento;
  • as regras de validação e rejeição.

Por que essa flexibilização foi necessária

A implementação da Reforma Tributária envolve uma ampla reestruturação dos sistemas fiscais utilizados em todo o país.

Grandes ERPs, sistemas de gestão, emissores gratuitos e plataformas de documentos fiscais precisam incorporar novos campos, códigos, regras e validações.

Ao flexibilizar determinadas regras de validação durante a fase inicial, o Fisco reduz o risco de paralisação de operações comerciais por questões exclusivamente técnicas e permite que empresas e desenvolvedores realizem a adaptação de maneira gradual.

Fique atento às atualizações

A implementação da Reforma Tributária continuará sendo acompanhada por novas notas técnicas, atos conjuntos, manuais, ajustes de leiaute e alterações nas regras de validação.

Por isso, não basta adaptar o sistema uma única vez.

Empresas e escritórios contábeis precisarão acompanhar continuamente as atualizações para garantir que os documentos sejam emitidos corretamente conforme cada nova etapa da transição.

A Contrato Contabilidade monitora as publicações da Receita Federal, do CGIBS e dos ambientes oficiais dos documentos fiscais para manter seus clientes atualizados.

Conte com a gente para atravessar essa transição com segurança.

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