Os atuais regimes monofásicos de PIS e Cofins serão substituídos, no processo de transição para a Reforma Tributária, pela nova sistemática da CBS.
A mudança terá impactos importantes em cadeias que atualmente concentram o recolhimento de PIS e Cofins na indústria ou no importador, especialmente em setores como medicamentos, higiene pessoal, perfumaria, cosméticos, autopeças e determinadas bebidas.
A transição ocorre em conjunto com a substituição gradual de PIS/Cofins pela CBS.
Como funciona hoje — e por que isso vai mudar
No modelo monofásico atual, o recolhimento de PIS e Cofins é concentrado em determinadas etapas da cadeia, normalmente na indústria ou no importador.
Nas etapas seguintes, distribuidores, atacadistas e varejistas podem realizar a revenda com tratamento tributário diferenciado, conforme as regras aplicáveis a cada produto.
Com a implementação da CBS, essa lógica será substituída pela nova sistemática de tributação sobre o consumo, com regras próprias de débito e crédito.
Setores que precisam de atenção
Medicamentos e produtos farmacêuticos
Farmácias e distribuidoras precisarão avaliar como a nova tributação afetará seus produtos.
O setor também possui tratamentos diferenciados previstos na Reforma Tributária, incluindo hipóteses de redução ou alíquota zero para determinados produtos e operações.
Higiene pessoal, perfumaria e cosméticos
Empresas que comercializam produtos desses segmentos precisarão revisar cadastro, tributação, formação de preços e parametrização dos sistemas.
Autopeças, pneus e veículos
Lojas de peças, centros automotivos e concessionárias precisarão avaliar o impacto da nova sistemática sobre seus custos, créditos e formação de preços.
Bebidas
Distribuidores, depósitos, bares e restaurantes que comercializam determinadas bebidas também precisarão acompanhar a transição e o tratamento tributário específico aplicável a cada produto.
Exceção importante: combustíveis
Os combustíveis seguem uma sistemática específica na Reforma Tributária.
A legislação prevê tratamento monofásico próprio para determinados combustíveis, portanto não se deve interpretar a transição como o fim de toda e qualquer tributação monofásica.
O impacto muda conforme o regime tributário
Simples Nacional
Para as empresas do Simples, o impacto precisa ser analisado de acordo com o tratamento escolhido para IBS e CBS.
Empresas que mantiverem esses tributos dentro do Simples estarão sujeitas às regras próprias do regime.
Já aquelas que optarem pelo regime regular de IBS e CBS terão uma dinâmica diferente de débitos e créditos.
Por isso, não é adequado presumir que todas as empresas do Simples terão exatamente o mesmo impacto com a transição dos atuais regimes monofásicos.
Lucro Presumido e Lucro Real
Atacadistas, distribuidores e varejistas precisarão avaliar a nova sistemática de débitos e créditos de IBS e CBS e seus efeitos sobre margem, fluxo de caixa e formação de preços.
A precificação de produtos sujeitos à transição deverá ser revista com base no novo cenário tributário.
2026: o ano de preparação
Como 2026 é um período fundamental de preparação e adaptação, este é o momento para as empresas começarem a trabalhar em três frentes:
1. Saneamento de cadastro: revisar a classificação fiscal dos produtos e as informações tributárias utilizadas atualmente;
2. Adaptação de sistemas: atualizar ERP, sistemas fiscais e frente de caixa para suportar os novos campos e regras;
3. Planejamento de margem: simular o impacto financeiro das novas regras sobre preços, custos, créditos e fluxo de caixa.
Não deixe a transição para a última hora
A mudança dos atuais regimes monofásicos não é apenas uma alteração na forma de recolher tributos.
Ela pode afetar preço, margem, fluxo de caixa, cadastro de produtos e relacionamento entre fornecedores e clientes.
Empresas de farmácias, cosméticos, autopeças e bebidas devem começar a mapear os impactos com antecedência.
A Contrato Contabilidade já está acompanhando essas mudanças e pode apoiar sua empresa na análise do impacto tributário, revisão de cadastros e planejamento da transição.



