Fim do regime de caixa: Simples Nacional terá nova forma de apurar a base de cálculo mensal a partir de 2027

Entre as diversas adequações do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo, uma delas exigirá atenção especial das empresas que vendem a prazo: a extinção da opção pelo regime de caixa para determinação da base de cálculo mensal do Simples Nacional.

A mudança passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.

Como funciona hoje

Atualmente, microempresas e empresas de pequeno porte podem optar pelo reconhecimento de receitas segundo o regime de caixa para fins de apuração mensal.

Nesse modelo, os valores efetivamente recebidos no período são considerados para a determinação da base de cálculo mensal, conforme as regras específicas do Simples Nacional.

O regime de competência continua sendo utilizado para outras finalidades, como determinação de limites, sublimites e enquadramento nas faixas de alíquotas.

O que muda com a nova regra

Com a nova regulamentação, essa opção deixa de existir.

A base de cálculo mensal passará a considerar a receita bruta auferida no período segundo as novas regras do Simples Nacional, e não simplesmente os valores efetivamente recebidos.

A regulamentação também estabelece novos critérios para o reconhecimento das receitas de venda de bens ou direitos e de prestação de serviços, vinculando o faturamento, em determinadas situações, ao documento fiscal que formaliza a operação.

Por isso, nas vendas a prazo, o momento de tributação poderá ocorrer antes do recebimento financeiro da operação.

Dispositivos revogados

A mudança é acompanhada da revogação de dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018 que disciplinavam a opção e os procedimentos relacionados ao regime de caixa, incluindo:

  • § 1º do art. 16;
  • arts. 19 e 20;
  • dispositivos relativos ao registro dos valores a receber, incluindo os arts. 77 e 78.

Por que essa mudança importa para o fluxo de caixa

Empresas que trabalham com vendas a prazo  parcelamentos, boletos com vencimento futuro ou prazos estendidos para clientes corporativos podem sentir o impacto dessa mudança de forma mais significativa.

Isso ocorre porque o momento de tributação poderá deixar de acompanhar o recebimento financeiro.

Em determinadas operações, a empresa poderá ter que considerar a receita para fins de apuração antes de receber efetivamente o valor do cliente.

Esse descompasso pode gerar pressão sobre o fluxo de caixa, especialmente em negócios com ciclos financeiros mais longos.

Por isso, será importante revisar políticas comerciais, prazos de pagamento, parcelamentos e reservas de caixa para tributos.

O que fazer agora

Como a mudança entra em vigor em janeiro de 2027, 2026 é o momento adequado para:

  • simular o impacto financeiro da mudança;
  • revisar políticas de parcelamento;
  • avaliar prazos concedidos aos clientes;
  • projetar o efeito sobre o fluxo de caixa;
  • adequar controles internos de faturamento e recebimento;
  • preparar o sistema contábil e fiscal para as novas regras.

A Contrato Contabilidade pode ajudar sua empresa a projetar o impacto dessa mudança no fluxo de caixa e preparar um plano de adequação antes que a nova sistemática passe a valer.

Fale com nosso time e antecipe essa mudança.

Observação editorial: eu manteria essa versão como a base de publicação. As principais correções foram justamente nos pontos em que o texto original fazia afirmações absolutas ou misturava cronograma de DF-e, preenchimento de campos, validação/rejeição e início da tributação  quatro coisas que precisam ficar separadas na comunicação sobre a Reforma Tributária.

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