NFS-e Nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026

Se sua empresa é uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional e presta serviços, uma nova obrigatoriedade está no radar: a partir de 1º de novembro de 2026, essas empresas deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo padrão nacional, conforme as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

A emissão poderá ocorrer pelo aplicativo ou ambiente web disponibilizado nacionalmente ou por integração via API, conforme as opções técnicas disponíveis.

A regra foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026, que alterou a Resolução CGSN nº 140/2018.

Um detalhe importante: a mesma resolução revogou a Resolução CGSN nº 189/2026, que havia estabelecido inicialmente a obrigatoriedade para 1º de setembro de 2026.

Na prática, o prazo foi prorrogado por dois meses, passando de setembro para novembro.

Duas normas, dois momentos diferentes: não confunda

É importante não confundir a obrigatoriedade de utilização da NFS-e Nacional com as regras específicas de IBS e CBS trazidas pela Reforma Tributária.

São mudanças relacionadas, mas tratam de obrigações diferentes.

  • A Resolução CGSN nº 191/2026 estabelece a obrigatoriedade de utilização do padrão nacional da NFS-e pelas ME e EPP abrangidas pela regra, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2026;
  • O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabelece o cronograma relacionado aos documentos fiscais da Reforma Tributária. Para os optantes pelo Simples Nacional, as obrigações previstas nesse ato relativas à CBS e ao IBS têm início em 1º de janeiro de 2027.

Portanto, uma empresa pode ter que utilizar a NFS-e Nacional ainda em 2026 sem que isso signifique que já esteja sujeita, naquele momento, às novas regras de IBS e CBS aplicáveis ao Simples Nacional.

Linha do tempo prática para sua empresa

De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026

  • Emitir a NFS-e pelo padrão nacional, quando a empresa estiver abrangida pela obrigatoriedade;
  • Seguir as regras tributárias atualmente aplicáveis ao Simples Nacional;
  • Não aplicar antecipadamente as regras de IBS e CBS que somente produzirão efeitos para o Simples a partir de 1º de janeiro de 2027.

A partir de 1º de janeiro de 2027

  • Continuar utilizando a NFS-e Nacional;
  • Passar a observar as regras de IBS e CBS aplicáveis ao Simples Nacional;
  • Adequar o documento fiscal aos novos campos, códigos e informações exigidos pela regulamentação, quando aplicável.

Por que isso é importante para prestadores de serviço

Empresas do Simples Nacional que atualmente emitem NFS-e por sistemas próprios ou exclusivamente pelos sistemas municipais precisarão avaliar a migração para o padrão nacional dentro do prazo.

Além do aspecto tecnológico  adequação de sistemas, treinamento de equipe e testes de integração  é fundamental entender que essa mudança ocorre antes da entrada em vigor das novas regras de IBS e CBS para o Simples.

Isso cria uma janela importante para preparar os processos em duas etapas.

Se sua empresa presta serviços e ainda não iniciou a adequação ao Emissor Nacional da NFS-e, o momento de agir é agora.

A Contrato Contabilidade pode orientar sua empresa nessa transição, da parte fiscal à operacional.

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