A Reforma Tributária do Consumo (RTC) não muda apenas alíquotas e a forma de calcular tributos: ela também está reformulando, documento por documento, a maneira como empresas emitem suas notas fiscais e demais obrigações fiscais eletrônicas.
Em 31 de julho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que estabelece o cronograma de obrigatoriedade de emissão dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) adaptados às regras da CBS e do IBS.
O ato atende ao que determina o art. 112 do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e à Resolução CGIBS nº 06/2026, que regulamenta o IBS. O cronograma serve como referência para empresas, escritórios contábeis e desenvolvedores de sistemas.
Vale destacar que as datas previstas para publicação de leiautes e disponibilização de documentos podem sofrer ajustes técnicos. Por isso, o acompanhamento das atualizações oficiais continua sendo fundamental durante toda a transição.
As principais datas que sua empresa precisa conhecer
Atenção: o cronograma abaixo se aplica, em regra, aos contribuintes sujeitos ao regime regular. Para os optantes pelo Simples Nacional, o próprio Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabelece que a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais nele previstos, no âmbito da CBS e do IBS, começa em 1º de janeiro de 2027.
A partir de 03/08/2026
Passam a valer as primeiras obrigatoriedades previstas no cronograma, com os respectivos leiautes disponibilizados:
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) — transporte de passageiros, exceto transporte aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) — transporte de cargas intermunicipais e interestaduais;
- CT-e OS — transporte de pessoas por agências de viagem, transporte de valores e excesso de bagagem;
- Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e);
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) — operações com bens materiais;
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- NFS-e Via — documento relacionado à cobrança de pedágio.
A partir de 01/10/2026
- NFS-e para prestação de serviços em geral, ressalvadas as situações específicas previstas no cronograma;
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom);
- Declaração de Importação de Remessa (DIR);
- Declaração de Regimes Específicos (DeRE) — primeira fase, relacionada aos eventos da tabela dos contribuintes.
A partir de 15/11/2026
- DeRE — segunda fase, relacionada aos eventos periódicos mensais.
A partir de 01/12/2026
- BP-e para transporte semiurbano, metropolitano ou aéreo;
- NF-e ABI — alienação de bens imóveis;
- NFAg — água e saneamento;
- NFGas — gás canalizado;
- NFS-e para plataformas digitais;
- NF-e para sujeito passivo do IBS e da CBS que não seja contribuinte do ICMS, nas hipóteses previstas na regulamentação;
- NFS-e para serviços dos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC nº 116/2003;
- NFS-e para fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços e não sujeitos ao ICMS;
- NFS-e para cobranças condominiais;
- NFS-e para locação de bens móveis e imóveis.
A partir de 01/01/2027
Entram em vigor novas etapas do cronograma, incluindo as regras específicas aplicáveis aos optantes do Simples Nacional.
- Documentos fiscais para contribuintes do Simples Nacional, conforme os documentos e regras aplicáveis;
- Declaração Única de Importação (Duimp);
- NF-e na importação;
- DeRE — terceira fase, contemplando os demais eventos previstos no cronograma;
- NF-e para operações sujeitas à tributação monofásica de combustíveis.
Um programa de conformidade para apoiar a transição
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 previu a criação de um programa de conformidade para 2026, com caráter orientador e voltado à adaptação dos contribuintes às novas obrigações.
A medida foi posteriormente regulamentada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026, que instituiu o Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026.
A iniciativa prioriza orientação, acompanhamento e correção de inconsistências durante a fase inicial de implantação, conforme as condições estabelecidas no programa.
Por que isso importa para o seu negócio agora
Cada um desses documentos fiscais está diretamente ligado à rotina operacional de setores específicos do transporte de cargas ao comércio varejista, passando por serviços, energia, saneamento, operações imobiliárias e importação.
Ignorar o cronograma ou deixar a adequação para a última hora pode resultar em dificuldades operacionais, inconsistências na emissão dos documentos e riscos fiscais.
Na Contrato Contabilidade, acompanhamos de perto cada atualização normativa da Reforma Tributária do Consumo para que nossos clientes cheguem preparados a cada nova etapa, com sistemas, processos e equipes adequados às mudanças.
Se sua empresa emite qualquer um dos documentos listados acima, fale com nosso time e avalie desde já as adequações necessárias.



